A Receita Federal anunciou uma importante mudança nas regras que regem a exclusão de multas e o cancelamento de representações fiscais para fins penais. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 2 de outubro, por meio da instrução normativa RFB 2.310/26, afetando casos decididos pelo voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Novos Critérios para Exclusão de Multas
A mudança amplia o alcance dos benefícios, incluindo processos anteriores a 14 de abril de 2020, desde que o contribuinte já tenha iniciado uma ação judicial e que esta ainda estivesse pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal (TRF) em 20 de setembro de 2023. Essa data coincide com a publicação da lei 14.689/23, que aborda a questão.
Detalhes da Alteração Normativa
Com a nova redação, a IN 2.310/26 modifica o § 2º do art. 4º da IN 2.205/24. Agora, os benefícios previstos no art. 1º, incisos I e II, que tratam da exclusão de multas e do cancelamento de representações fiscais, também se aplicam a matérias decididas por voto de qualidade antes de 14 de abril de 2020, desde que judicializadas e ainda sem decisão de mérito no TRF na data de publicação da lei 14.689/23.
Importância do Marco Temporal
A IN 2.205/24 regulamenta dispositivos do decreto 70.235/72, que trata de exclusão de multas e cancelamento de representações fiscais. A Receita Federal agora destaca que o marco temporal relevante é a situação processual na data de publicação da lei 14.689/23, especialmente quanto à pendência de julgamento de mérito no TRF.
Efeitos Imediatos da Nova Regra
A instrução normativa RFB 2.310/26 entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial, o que significa que as novas regras já estão em plena aplicação. Isso traz implicações diretas para os contribuintes com processos pendentes que foram decididos por voto de qualidade antes de 2020.
Conclusão
Esta mudança nas regras da Receita Federal representa um ajuste significativo para contribuintes envolvidos em disputas fiscais judiciais. Ao ampliar o alcance temporal dos benefícios de exclusão de multas, a medida pode trazer alívio para muitos que aguardam decisões de mérito no TRF, ao mesmo tempo que reflete uma adaptação às novas diretrizes legais em vigor.