Justiça do Maranhão ordena fiscalização e remoção de ocupações irregulares em rodovias estaduais
O Estado do Maranhão recebeu uma determinação judicial para intensificar a fiscalização e coibir a proliferação de ocupações irregulares nas faixas de domínio e áreas não edificáveis às margens de suas rodovias estaduais. A decisão, proferida pela Justiça, estabelece um prazo de até 30 dias para o início das ações, com foco na garantia do cumprimento da Lei Estadual nº 9.423/2011 e na prevenção de novas invasões e construções que comprometem a infraestrutura viária e a segurança dos usuários.
A medida judicial visa especificamente o trecho que conecta os municípios de Paulo Ramos e Marajá do Sena, onde a presença de estruturas como cercas e açudes tem sido apontada como um risco iminente. A sentença não apenas exige a fiscalização imediata, mas também impõe ao governo estadual a apresentação de um plano de ação detalhado para a remoção gradual dessas ocupações, reforçando a responsabilidade do poder público na gestão e proteção dos bens de uso comum.
Decisão judicial impõe fiscalização imediata em rodovias
A determinação judicial emana da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). O cerne da ação é a necessidade de fiscalizar e coibir a ocupação desordenada ao longo das rodovias estaduais, com especial atenção à retirada de estruturas que podem prejudicar a segurança e a fluidez do tráfego.
O prazo de 30 dias para o início da fiscalização é um indicativo da urgência da situação. A Justiça busca assegurar que as áreas adjacentes às estradas, que são cruciais para a segurança viária e para futuras expansões, sejam mantidas livres de construções e intervenções não autorizadas, conforme previsto na legislação estadual.
Plano de ação e remoção gradual das estruturas
Além da exigência de fiscalização imediata, a sentença judicial impõe ao Estado do Maranhão a elaboração de um plano estruturado de ação. Este documento, que deve ser apresentado em até 90 dias, deverá conter um cronograma detalhado das medidas administrativas e operacionais a serem implementadas para a remoção progressiva das ocupações irregulares identificadas.
A fase de execução da remoção tem um prazo estabelecido de até um ano, a partir da aprovação do planejamento. Para cumprir essa etapa, o Estado deverá empregar seu poder de polícia administrativa. Caso necessário, a decisão permite que o governo estadual recorra a medidas judiciais cabíveis contra os ocupantes que resistirem à desocupação, garantindo a efetividade da ordem judicial.
O contexto da ação civil pública do Ministério Público
A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão teve como principal objetivo definir e reforçar a responsabilidade do Estado sobre as faixas de domínio e as áreas não edificáveis que margeiam as rodovias estaduais. A ação destacou, em particular, a construção irregular de cercas e açudes ao longo da rodovia que conecta os municípios de Paulo Ramos e Marajá do Sena, como exemplos de violações.
O MP-MA argumentou que a Lei Estadual nº 9.423/2011 confere à Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) a competência para coordenar, fiscalizar e supervisionar a utilização dessas áreas. A omissão na fiscalização, segundo o Ministério Público, não apenas desrespeita a legislação, mas também compromete a segurança no trânsito, que é intrinsecamente ligada a questões urbanísticas e de ordenamento territorial.
A responsabilidade do Estado na segurança viária
O Ministério Público enfatizou que a inação do Estado na fiscalização das margens das rodovias coloca em risco a vida e a mobilidade dos usuários. A ocupação irregular dessas áreas pode, ainda, gerar um aumento significativo nos custos de futuras desapropriações, além de eliminar acostamentos essenciais para a segurança viária e para manobras de emergência.
Em sua defesa, o Estado alegou que os danos ambientais e urbanísticos eram de responsabilidade exclusiva de terceiros, buscando eximir-se da culpa. Contudo, o juiz Douglas de Melo Martins refutou essa argumentação, salientando que é dever do Estado zelar pelos bens de uso comum do povo. O magistrado reforçou que o poder público tem a obrigação de coordenar, fiscalizar e supervisionar a utilização dessas áreas, garantindo a segurança dos condutores, a visibilidade nas vias, a possibilidade de expansão futura das estradas e a proteção do interesse coletivo, conforme determina o Tribunal de Justiça do Maranhão.