Destaques:
- Parlamentares e setor produtivo pressionam pela atualização da tabela do Simples Nacional.
- Câmara dos Deputados aprovou requerimento de urgência para o Projeto de Lei Complementar 108/2021.
- Reajuste visa combater a informalidade e a sonegação fiscal, além de adequar limites de faturamento.
A pressão pela atualização da tabela do Simples Nacional intensifica-se no Congresso, com parlamentares e representantes do setor produtivo defendendo a correção dos limites de faturamento para micro e pequenas empresas (MPEs) e Microempreendedores Individuais (MEIs). Os valores atuais, que servem de base para o enquadramento no regime tributário simplificado, estão congelados desde 2018, gerando preocupação sobre a formalização e a sustentabilidade dos pequenos negócios no país.
A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) lidera a mobilização empresarial, classificando o tema como prioridade. A entidade argumenta que a renovação dos limites é fundamental para evitar que um grande número de empresas seja forçado a abandonar o regime simplificado ou, em casos mais críticos, migrar para a informalidade, com sérias consequências para a arrecadação e o ambiente de negócios.
Mobilização e aprovação de urgência na Câmara
A mobilização em torno do reajuste do Simples Nacional ganhou um importante avanço na Câmara dos Deputados. Recentemente, foi aprovado o requerimento de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021. Esta proposta é central para a discussão, pois prevê a elevação do limite de receita bruta anual para enquadramento como MEI para R$ 130 mil e autoriza a contratação de até dois empregados por esses microempreendedores.
Com a aprovação do regime de urgência, o texto do PLP 108/2021 segue diretamente para análise do Plenário da Câmara, dispensando a tramitação prévia pelas comissões da Casa. Essa celeridade é vista como um passo crucial para atender às demandas do setor produtivo e garantir que a medida seja votada em tempo hábil, dada a urgência da situação econômica enfrentada por muitos pequenos negócios.
Impactos da defasagem e a defesa da formalização
O deputado federal Domingos Sávio (PL-MG) destaca que a ausência de atualização da tabela do Simples Nacional tem um efeito perverso na economia: o estímulo à sonegação fiscal. Segundo o parlamentar, muitos microempreendedores se veem obrigados a comercializar sem nota fiscal para não exceder os limites de faturamento e, consequentemente, não serem submetidos a uma carga tributária mais elevada, para a qual não estão preparados. Essa situação compromete a integridade fiscal e a competitividade do mercado.
O deputado argumenta que o reajuste da tabela é uma medida essencial para permitir que as empresas permaneçam no regime simplificado mesmo após um crescimento natural de seu faturamento. A criação do Simples Nacional, historicamente, foi um marco na formalização de negócios, gerando um ciclo virtuoso de riqueza. Ao trazer empresas da informalidade para a legalidade, há um aumento na emissão de notas fiscais em toda a cadeia produtiva, impulsionando a economia formal e a arrecadação de impostos de forma transparente.
Valmir Rodrigues, presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (Federaminas), reforça que a defasagem da tabela resulta em empresas pagando mais impostos do que deveriam. Para ele, a conquista da urgência na votação é um momento histórico, e a luta pela correção dos limites do Simples Nacional continuará até a concretização desse desejo e necessidade do setor empresarial.
Limites atuais e propostas de reajuste
O Simples Nacional foi instituído com o objetivo de simplificar o pagamento de tributos e fomentar o empreendedorismo no Brasil, consolidando diversos impostos em uma única guia. Rapidamente, tornou-se o principal modelo tributário para pequenos negócios no país. No entanto, com os limites de faturamento congelados por aproximadamente sete anos, os valores atuais não acompanham a inflação acumulada do período, o que gera uma distorção significativa.
Atualmente, os limites de faturamento para enquadramento no regime são:
- R$ 81 mil por ano para o Microempreendedor Individual (MEI);
- R$ 360 mil para microempresas (ME); e
- R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte (EPP).
A CACB defende uma ampliação mais abrangente dos tetos de faturamento, não se limitando apenas ao MEI, mas englobando todas as faixas do Simples Nacional. O pleito empresarial propõe novos limites que melhor reflitam a realidade econômica e a inflação acumulada, buscando a seguinte atualização:
- R$ 144,9 mil por ano para o MEI;
- R$ 869 mil para ME; e
- R$ 8,69 milhões para EPP.
A entidade reafirma seu compromisso em articular apoio contínuo no Congresso Nacional para garantir que a proposta seja levada à votação e aprovada, assegurando um ambiente tributário mais justo e condizente com o crescimento e a formalização dos pequenos negócios brasileiros. Para mais informações sobre o regime, consulte o portal oficial do Simples Nacional.