Reencontro em Mato Grosso: mãe recupera filha após três meses de recusa paterna
Destaques:
- Mãe reencontra filha de 3 anos após três meses de separação em Mato Grosso.
- Pai da criança se recusava a devolvê-la, ignorando a guarda unilateral materna.
- Ação conjunta da Defensoria Pública, polícia e Conselho Tutelar garantiu o resgate e apoio social à família.
A angústia de uma mãe chegou ao fim em Mato Grosso, após três longos meses de busca por sua filha de apenas três anos. A criança, que deveria ter sido devolvida pelo pai após um período de convivência, permaneceu com ele sem autorização da genitora, gerando um drama familiar que mobilizou a Defensoria Pública, a polícia e o Conselho Tutelar para um desfecho feliz.
O caso, que se iniciou em setembro de 2025, ressalta a importância da atuação coordenada entre diferentes órgãos para garantir a proteção de crianças e o cumprimento das decisões judiciais, especialmente em situações de vulnerabilidade e conflito familiar.
A angústia da separação e a busca incansável
O drama da mãe, de 23 anos, começou em setembro de 2025, quando o pai da criança se recusou a devolvê-la após um período de visitação. Detentora da guarda unilateral da filha, a mãe se viu em uma situação desesperadora, sem saber o paradeiro da menina e sem contato com o genitor. A recusa em devolver a criança, que estava sob sua guarda legal, configurou uma grave violação dos direitos maternos e da criança.
Diante da impossibilidade de localizar a filha por conta própria, a mãe buscou auxílio junto às autoridades. A incerteza sobre o bem-estar da criança e a falta de informações sobre seu paradeiro intensificaram a aflição durante os três meses de separação forçada.
A atuação decisiva da Defensoria Pública
Com a situação de desespero, a mãe procurou o Núcleo de Defesa da Mulher (NUDEM) da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT). A Defensora Pública Estadual, Rosana Leite Antunes de Barros, que acompanhou o caso, informou que o NUDEM prontamente ingressou com uma ação judicial para garantir a guarda e a busca e apreensão da criança, visando o seu retorno seguro ao lar materno.
No entanto, a localização do pai da criança se mostrou um desafio, prolongando a angústia da família por três meses. A persistência da mãe foi fundamental para a resolução do caso, pois foi ela quem, após uma investigação pessoal, conseguiu descobrir o paradeiro do genitor. Essa informação crucial permitiu que a Justiça agisse de forma eficaz, culminando no reencontro tão esperado.
O reencontro e o apoio institucional
Com a informação do local de trabalho do pai em Santo Antônio de Leverger, a 35 km de Cuiabá, uma equipe policial, com o apoio do Conselho Tutelar, foi acionada. No dia 12 de dezembro de 2025, a ação conjunta resultou na localização da criança e na sua entrega à mãe, marcando o fim de um período de grande sofrimento.
Além de garantir o retorno da filha, a Defensoria Pública também assegurou que a mãe recebesse apoio social essencial. Foram incluídos programas como auxílio aluguel, cestas básicas e leite, visando proporcionar moradia digna e alimentação adequada para a família, reforçando a rede de proteção social em um momento de vulnerabilidade.
Histórico familiar e implicações legais
O caso da família não era isolado, revelando um histórico de violência doméstica. Devido a esse contexto e ao risco de novas agressões, a Justiça já havia determinado medidas protetivas importantes, como a guarda unilateral da criança para a mãe, o afastamento do pai e a adoção de recursos de segurança, como o uso do botão do pânico. Essas medidas prévias sublinham a gravidade da situação e a necessidade de proteção contínua à mãe e à criança.
Diante dos fatos, a Defensoria Pública informou que o pai da criança pode responder por crimes de alienação parental e subtração de incapaz. A alienação parental ocorre quando um dos genitores interfere na formação psicológica da criança para que ela repudie o outro genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com ele. Já a subtração de incapaz é o ato de retirar a criança do poder de quem a detém legalmente, sem autorização, configurando um delito grave contra a família e a dignidade da pessoa humana.